A proposta em análise na Câmara, articulada pelo senador Jayme Campos (União-MT), traz um forte apelo político e empresarial ao ampliar os tetos de faturamento do Simples Nacional e do MEI. Para os 21 a 22 milhões de micro e pequenas empresas, a medida pode representar alívio financeiro imediato, com o MEI saltando de R$ 81 mil para R$ 130 mil e as microempresas alcançando até R$ 869,4 mil por ano.
Por outro lado, a defasagem acumulada desde 2018, a estimativa de renúncia fiscal de até R$ 50 bilhões anuais e o impacto sobre o ajuste fiscal levantam dúvidas sobre o real benefício e os possíveis riscos de distorções de mercado e pressões adicionais às contas públicas.
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ToggleAlívio imediato ou benefício disfarçado?
Ao unir o suporte político de parlamentares e a pressão de entidades empresariais, o PLP 108/2021 assume papel de grande alívio para micro e pequenos empreendedores. Ao corrigir tetos congelados desde 2018, a proposta pode renovar o fôlego financeiro de quem trabalha com margens apertadas e risco constante de desenquadramento.
Entre os ganhos mais celebrados estão:
- Aumento do limite de receita do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil;
- Elevação do faturamento das microempresas de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil;
- Ampliação do teto para empresas de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões e contratação de até dois empregados.
Esse reajuste significa, na prática, maior margem para manutenção da regularidade tributária e reinvestimento nos negócios, reduzindo o risco de migração forçada a regimes mais onerosos. Porém, o alívio no curto prazo traz dúvidas sobre a equidade do sistema e o impacto real nas contas públicas, já que a ampliação dos limites amplia também a renúncia fiscal do governo.
Principais mudanças do PLP 108/2021
O PLP 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada em primeiro turno em abril e aguarda nova deliberação no plenário antes de seguir para sanção presidencial.
As principais alterações nos tetos de faturamento incluem:
- MEI: aumento de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais;
- Microempresa: elevação de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil;
- Empresa de pequeno porte: expansão de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões;
- Autorização para contratação de até dois empregados.
Com esses ajustes, o PLP busca corrigir a defasagem acumulada desde 2018 e oferecer maior fôlego financeiro a cerca de 22 milhões de micro e pequenas empresas.
Quem ganha e quem fica de fora
O PLP 108/2021 alcança um universo estimado entre 21 e 22 milhões de micro e pequenas empresas, incluindo 16,8 milhões de MEIs. Em 2025, cerca de 3,9 milhões de microempreendedores individuais foram desenquadrados após cruzamentos da Receita Federal, principalmente por excesso de faturamento. Sem a correção dos tetos, esses profissionais teriam de migrar para regimes tributários mais complexos e onerosos.
De forma segmentada, o público impactado pelo projeto é:
- 16,8 milhões de MEIs, que poderão voltar ao regime simplificado com o novo teto de R$ 130 mil;
- Microempresas, passando de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil de faturamento anual;
- Empresas de pequeno porte, com expansão de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões, beneficiando negócios em aceleração.
Ao corrigir limites congelados desde 2018, o PLP busca mitigar os desenquadramentos e evitar que empreendedores sejam empurrados para regimes de maior carga tributária, preservando a formalização e a segurança financeira de milhões de pequenos negócios.
Os riscos por trás dos números
Ao ampliar os limites de enquadramento, o PLP 108/2021 pode resultar em renúncia fiscal anual de até R$ 50 bilhões, segundo estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara. Esse montante soma-se aos R$ 134,3 bilhões previstos em gastos tributários concentrados no Simples Nacional e no MEI, o que representa cerca de 22% do total de benefícios fiscais do país.
Para a equipe econômica, o custo elevado pressiona a meta de superávit primário, atualmente fixada em apenas 0,25% do PIB. A flexibilização dos tetos sem compensações previstas implica menor arrecadação imediata, elevando o risco de desequilíbrios fiscais e limitando o espaço para cortes de gastos ou investimentos públicos.
Além do impacto direto sobre o ajuste fiscal, especialistas alertam para possíveis distorções: regimes simplificados muito amplos concentram incentivos, deslocando receita e trabalho de empresas maiores e mais produtivas para aquelas enquadradas no Simples. Esse cenário agrava a competição desigual e pode gerar uma “armadilha do crescimento”, em que pequenos negócios preferem permanecer no limite inferior de tributação.
Renúncia de até R$ 50 bilhões por ano
De acordo com a Consultoria de Orçamento da Câmara, a ampliação dos limites do Simples Nacional e do MEI pode resultar em até R$ 50 bilhões de renúncia fiscal anualmente. Esse valor reflete a diferença entre o que seria arrecadado pelos regimes gerais e o montante efetivamente recolhido pelas alíquotas reduzidas destinadas a micro e pequenas empresas.
Em um contexto em que os benefícios fiscais concentrados no Simples e no MEI somam aproximadamente R$ 134,3 bilhões — cerca de 22% do total de gastos tributários —, esse incremento eleva a pressão sobre a meta de superávit primário, atualmente fixada em 0,25% do PIB. Menos recursos disponíveis significam maior dificuldade para gerar o saldo positivo necessário ao controle das contas públicas.
Os principais desdobramentos dessa renúncia incluem:
- Pressão sobre o superávit: a queda na arrecadação reduz a margem para cumprir a meta fiscal e estabilizar a dívida;
- Limitação de investimentos: recursos destinados ao ajuste fiscal deixam de ser aplicados em áreas prioritárias, como infraestrutura e saúde;
- Aumento do risco de desequilíbrios: déficits recorrentes podem elevar o custo de financiamento e afetar a confiança de investidores no país.
Armadilhas ao crescimento e distorções de mercado
Especialistas alertam que a ampliação dos tetos do Simples e do MEI pode gerar efeitos adversos na economia ao direcionar recursos para negócios de baixa produtividade. Samuel Pessôa, pesquisador da FGV-Ibre, destaca que regimes tributários excessivamente generosos acabam funcionando como subsídios às empresas menos eficientes, resultando em má alocação de capital e trabalho.
Entre as distorções mais apontadas estão:
- Concorrência desleal: empresas fragmentadas no Simples competem em desigualdade de condições com negócios que operam no lucro real;
- Incentivo à fragmentação: microempreendedores podem manter múltiplos CNPJs para não ultrapassar limites de faturamento e escapar de alíquotas mais elevadas;
- Retenção de escala: o ambiente tributário estimula a permanência no porte reduzido, desestimulando investimentos em expansão e inovação.
Armando Castelar, também da FGV-Ibre, reforça que a política tributária, ao privilegiar negócios de menor porte, acaba criando “armadilhas ao crescimento”. Em vez de migrar para operações de maior escala e produtividade, muitos empreendedores preferem manter-se nas faixas inferiores, limitando o potencial de ganhos de eficiência e a geração de empregos de melhor qualidade.
Pressão sobre a Previdência e risco de pejotização
Apesar da formalização simplificada, o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo ao INSS, valor muito abaixo do necessário para custear benefícios como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. Esse desequilíbrio gera um passivo atuarial crescente, adiando para o futuro a conta a ser paga pelo sistema previdenciário.
Além disso, o incentivo à “pejotização”, com a contratação de profissionais via CNPJ como MEI em vez de vínculo formal, amplia a redução de encargos trabalhistas. Embora beneficie o fluxo de caixa das empresas, esse modelo compromete a arrecadação da seguridade social.
- Contribuição reduzida: 5% do salário mínimo, insuficiente para garantir cobertura plena de riscos;
- Passivo crescente: custos futuros com benefícios são transferidos à coletividade;
- Pejotização: substituição de vínculos celetistas, reduzindo receitas da seguridade;
- Risco fiscal: menor arrecadação pode pressionar aumentos de alíquotas ou cortes de benefícios.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Gazeta do Povo. Para ter acesso à matéria original, acesse Novos limites do Simples e MEI: alívio e riscos de mercado





