O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186/2026, definindo, pela primeira vez, os prazos e condições para empresas optarem pelo Simples Nacional ou pelos regimes regulares do IBS e da CBS com vigência em 2027. Perder essas datas pode resultar em carga tributária inesperada ou na necessidade de regularizações tardias.
De 1º a 30 de setembro de 2026, os prestadores de serviços devem formalizar sua escolha via Portal do Simples Nacional, garantindo previsibilidade e segurança jurídica na transição para o novo modelo tributário.
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TogglePrazos imperdíveis: evite penalidades e aproveite benefícios fiscais
Ficar de fora desse cronograma obrigatório pode resultar em multas, cobrança de juros e na aplicação automática de regimes tributários menos vantajosos, sem os benefícios do Simples Nacional. Além disso, a não opção no período correto pode gerar:
- Indeferimento por pendências fiscais e necessidade de regularização tardia;
- Perda de acesso a alíquotas reduzidas e regimes simplificados;
- Dificuldade de planejar custos e fluxo de caixa para 2027.
Ao formalizar sua escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, sua empresa assegura:
- Redução imediata da carga tributária e simplificação das obrigações acessórias;
- Previsibilidade jurídica e fiscal para estruturar o orçamento;
- Agilidade no processamento de tributos e no atendimento às exigências legais.
Entenda a Resolução CGSN nº 186/2026
A Resolução CGSN nº 186/2026 insere-se no contexto da reforma tributária sobre o consumo, que substitui parte dos tributos atuais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Ao antecipar os prazos de opção para 2027, a norma dá início ao processo gradual de migração, visando harmonizar o Simples Nacional com o novo modelo.
Os principais objetivos dessa medida são:
- Garantir previsibilidade jurídica para micro e pequenas empresas;
- Assegurar uma transição ordenada entre regimes tributários;
- Compatibilizar o tratamento simplificado do Simples Nacional com a sistemática do IBS e da CBS;
- Oferecer flexibilidade para ajustes e regularizações sem penalidades imediatas.
Com isso, o CGSN busca reduzir incertezas, proteger o planejamento fiscal e facilitar a adaptação ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
Como optar pelo Simples Nacional para 2027
Para garantir a adesão ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027, o pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Siga este passo a passo simples:
- 1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) com seu certificado digital ou código de acesso.
- 2. No menu “Simei/SN”, selecione “Solicitação de Opção” e confirme os dados cadastrais da empresa.
- 3. Verifique se não há pendências fiscais, tributárias ou alterações societárias que impeçam a adesão.
- 4. Preencha o formulário de opção, indicando que deseja migrar para o Simples Nacional em 2027, e envie a solicitação.
- 5. Anote o número do protocolo gerado e acompanhe o status pelo próprio Portal.
Ao confirmar a opção dentro do prazo, sua empresa passará a recolher tributos unificados pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, com alíquotas reduzidas e obrigações acessórias simplificadas.
Fique atento ao resultado: em caso de indeferimento, será possível regularizar pendências em até 30 dias para garantir a inclusão definitiva no regime.
Flexibilidade e cancelamentos: ajuste sua escolha com segurança
A Resolução CGSN nº 186/2026 assegura flexibilidade para o contribuinte, permitindo o cancelamento irretratável da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS até o último dia de novembro de 2026. Essa medida oferece margem de decisão caso ocorra variação de faturamento ou mudança no enquadramento societário.
- Cancelamento irretratável: prazo até 30 de novembro de 2026;
- Decisão definitiva: sem possibilidade de retomada da opção cancelada;
- Aplicável tanto ao Simples Nacional quanto ao regime regular de IBS e CBS.
Se a solicitação de opção for indeferida, a empresa terá 30 dias, a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar pendências fiscais, tributárias ou cadastrais. Uma vez sanadas as restrições dentro desse prazo, o indeferimento será automaticamente cancelado e a opção deferida.
Opção pelo IBS e pela CBS no regime regular
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, o contribuinte pode optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. A escolha deve ser feita simultaneamente à opção pelo Simples Nacional, mediante o Portal do Simples Nacional.
As principais condições e impactos são:
- A apuração de IBS e CBS será feita de forma separada, seguindo alíquotas e créditos previstos na reforma do consumo;
- Os tributos não serão recolhidos pelo Simples Nacional durante os seis primeiros meses de 2027;
- A opção não implica exclusão do Simples Nacional e pode ser cancelada irretratavelmente até 30 de novembro de 2026;
- Permite testar o novo sistema tributário antes de uma adoção definitiva.
Ao adotar o regime regular, a empresa deve adequar sistemas de faturamento e contabilidade para registrar créditos e débitos de IBS e CBS, garantindo o correto cálculo e recolhimento dos tributos conforme as regras da nova sistemática.
Tratamento diferenciado para empresas em início de atividade
Para empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece prazos especiais no ato da inscrição:
- Para o Simples Nacional, a opção realizada no registro produz efeitos imediatos, valendo para todo o ano-calendário de 2027;
- Para o IBS e a CBS, a apuração pelo regime regular passa a vigorar de janeiro a junho de 2027, sem necessidade de pedido adicional.
Essa sistemática assegura tratamento isonômico e evita lacunas normativas, permitindo que empresas recém-constituídas aproveitem desde o início as condições previstas para a transição ao novo modelo tributário.
Como a GGV Assessoria pode ajudar a garantir conformidade
A transição para o novo modelo tributário exige acompanhamento rigoroso de prazos, revisão de pendências e simulações precisas dos impactos no Simples Nacional, no IBS e na CBS. A GGV Assessoria atua de forma integrada para apoiar seu negócio em cada etapa desse processo.
- Monitoramento de datas-chave: opção e cancelamento entre setembro e novembro de 2026;
- Revisão e regularização de pendências fiscais antes da formalização;
- Simulação de cenários para avaliar a melhor escolha entre regimes;
- Orientação na apuração e no recolhimento de IBS e CBS no regime regular;
- Apoio na adesão de empresas recém-constituídas, alinhado às regras específicas.
Com nosso suporte, sua empresa ganha previsibilidade jurídica e fiscal, garantindo conformidade sem comprometer o foco no crescimento e na prestação de serviços.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027





