A Reforma Tributária do consumo, com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC 214/2025, substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos IBS e CBS. Para prestadores de serviços no Simples Nacional surge um dilema: manter o regime simplificado e repassar créditos menores ou recolher IBS e CBS “por fora” para gerar créditos mais expressivos.
Enquanto concorrentes no regime normal podem ganhar vantagem ao oferecer maiores créditos de IBS e CBS, o Simples Nacional adaptado oferece ganhos de eficiência operacional e simplificação fiscal. Entenda neste artigo quando migrar, ficar ou adaptar-se ao novo cenário tributário.
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ToggleO dilema do Simples Nacional: risco de perder competitividade ou ganhar eficiência
Você, prestador de serviços, se encontra diante de uma encruzilhada: continuar no Simples Nacional e manter a apuração unificada, mas repassar créditos de IBS e CBS menores, ou optar pelo recolhimento “por fora” e disputar mercado com créditos substancialmente mais altos? Concorrentes no regime normal poderão atrair clientes empresariais ao oferecer redução tributária imediata por meio de créditos robustos, elevando o risco de sua proposta perder apelo.
Por outro lado, permanecer no Simples Nacional preserva a simplicidade das guias únicas e reduz a complexidade das obrigações fiscais. Incluir o IBS e a CBS na mesma guia, ainda que com créditos menores, traz ganhos de eficiência operacional e otimização de tempo, mantendo processos enxutos e sem sobrecarregar sua equipe contábil. A escolha não é apenas tributária, mas estratégica para equilibrar competitividade e produtividade.
Entenda as mudanças: Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para substituir o PIS e a Cofins, enquanto a LC 214/2025 criou a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em lugar do ICMS e do ISS. Esses novos tributos serão implementados de forma gradual, visando maior transparência e não cumulatividade plena na cadeia de valor.
Embora o Simples Nacional continue garantido constitucionalmente para micro e pequenas empresas, sua guia única de recolhimento sofre adaptações para incluir o IBS e a CBS. Na prática:
- No cálculo consolidado, PIS e Cofins são substituídos pelo IBS;
- ICMS e ISS dão lugar à CBS;
- A guia única, hoje gerada pelo PGDAS-D, passa a englobar as alíquotas de IBS e CBS, mantendo a simplicidade no pagamento.
Assim, as empresas optantes pelo Simples continuam unificando seus tributos em uma única guia, mas agora com as alíquotas atualizadas para o IBS e a CBS — uma estratégia que equilibra a conveniência do regime simplificado com as exigências da nova Reforma Tributária.
Recolhimento de IBS e CBS “por fora”: quando compensa para prestadores de serviços
O recolhimento de IBS e CBS “por fora” permite que prestadores de serviços mantenham os demais tributos no Simples Nacional e apurem separadamente os novos encargos conforme as regras do regime normal. Nesse modelo, IBS e CBS são calculados individualmente, seguindo as alíquotas específicas previstas na LC 214/2025, e apurados em declarações próprias, fora da guia unificada do Simples.
Para optar por essa modalidade, é preciso adaptar a rotina contábil: adotar sistema de apuração detalhada, controlar créditos e débitos de IBS e CBS, e cumprir obrigações acessórias como Escrituração Fiscal Digital. A complexidade aumenta, mas há potencial de gerar créditos maiores a serem transferidos aos seus clientes.
Antes de migrar para o recolhimento “por fora”, avalie criteriosamente:
- Perfil da carteira de clientes (B2B ou B2C);
- Volume de insumos e potencial de crédito tributário;
- Capacidade de investimento em software e equipe de contabilidade;
- Custo adicional com obrigações acessórias e obrigações fiscais;
- Impacto no preço de venda para manter competitividade;
- Rentabilidade esperada com o uso de créditos gerados.
Somente se o ganho em créditos compensar os custos de conformidade faz sentido adotar essa estratégia para prestadores de serviços.
Impactos para empresas B2B
No modelo B2B, a capacidade de gerar e repassar créditos mais elevados de IBS e CBS se transforma em argumento de venda: clientes empresariais avaliam o abate tributário no custo final do serviço. Ao optar pelo recolhimento “por fora” e apurar IBS e CBS segundo as alíquotas do regime normal, o prestador aumenta o montante de crédito que chega ao contratante, tornando sua proposta mais atraente.
Essa diferença impacta diretamente o preço de venda:
- Maior competitividade em cotações e licitações, ao oferecer redução tributária;
- Possibilidade de conceder descontos sem comprometer margens;
- Diferenciação frente a concorrentes que optam pelo Simples Nacional unificado;
- Ganho no fluxo de caixa, graças ao uso eficaz de créditos acumulados.
Em cenários B2B, esses fatores podem definir ganhos de participação de mercado, exigindo análise cuidadosa do custo de conformidade versus o benefício na competitividade.
Efeitos para empresas B2C
No modelo B2C, os clientes são pessoas físicas que não têm como aproveitar créditos de IBS e CBS. Dessa forma, o principal diferencial do recolhimento “por fora” – a transferência de créditos tributários – torna-se irrelevante, já que o consumidor final não utiliza benefícios fiscais para reduzir seus custos.
Além disso, permanecer no Simples Nacional oferece vantagens claras para quem vende diretamente ao consumidor:
- Consumidor final não aproveita créditos de IBS e CBS;
- Guia única de pagamento simplifica a rotina fiscal;
- Menor volume de obrigações acessórias e controles internos;
- Agilidade no cálculo de tributos e previsibilidade de custos.
Por essas razões, prestadores de serviços B2C tendem a manter-se no Simples Nacional, beneficiando-se da simplicidade e da redução de custos operacionais sem abrir mão da segurança jurídica e do cumprimento das obrigações fiscais.
Custos de conformidade e a necessidade de planejamento tributário
Separar o recolhimento de IBS e CBS do Simples Nacional implica em maior complexidade operacional e gera custos adicionais. A apuração individualizada exige:
- Adoção de sistema de cálculo detalhado para IBS e CBS;
- Registro rigoroso de créditos e débitos segregados por tributo;
- Controle de notas fiscais eletrônicas com classificação tributária específica.
Além disso, o volume de obrigações acessórias aumenta significativamente:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) dedicada ao IBS e à CBS;
- Declaração periódica de créditos e débitos apurados;
- Envio de relatórios mensais e eventuais retificações;
- Auditorias internas para assegurar a conformidade dos lançamentos.
Diante desse cenário, o planejamento tributário para 2026/2027 deve:
- Analisar projeções de fluxo de caixa sob diferentes regimes;
- Estimar investimentos em tecnologia e capacitação da equipe;
- Mapear o perfil de clientes (B2B e B2C) e o potencial de crédito;
- Avaliar o trade-off entre simplificação do Simples e competitividade de mercado.
Antecipar ajustes na estrutura contábil, treinar a equipe e calibrar sistemas evita surpresas tributárias e permite decisões mais embasadas na escolha do melhor regime para o seu negócio.
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- Análise comparativa de regimes para otimizar créditos e custos;
- Estruturação de controles fiscais e rotinas simplificadas;
- Capacitação da equipe em apuração de IBS, CBS e obrigações acessórias;
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional na reforma tributária: migrar ou ficar?





