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ToggleSimples Nacional: defesa contra exclusão agora é em dias úteis
O prazo de 20 dias úteis para apresentar defesa contra exclusão do Simples Nacional traz um alívio significativo para contadores e empresários. Agora, com a contagem restrita apenas aos dias úteis, prevista na Lei Complementar 227/2026 e no Decreto 70.235, há mais tempo efetivo para organizar documentos e embasar recursos.
Essa mudança reduz o risco de perder o regime simplificado e enfrentar aumento da carga tributária. Para aproveitar o benefício, é fundamental monitorar as notificações no DTE-SN ou no processo administrativo eletrônico e registrar imediatamente a data de ciência.
Prazo ampliado para defesa: mais tempo e menor risco de exclusão
O novo prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa traz um alívio imediato para contadores e empresários, que agora dispõem de mais tempo para reunir documentos, levantamentos de pendências e análises detalhadas do processo administrativo.
Antes, a contagem em dias corridos encurtava o período disponível e aumentava o risco de entrega incompleta, o que frequentemente resultava em exclusão do Simples Nacional e consequente elevação da carga tributária.
Perder o prazo de defesa significa a saída automática do regime simplificado, com a obrigação de migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real, além de enfrentar obrigações acessórias mais complexas e custos operacionais maiores.
Ao considerar apenas dias úteis, a legislação oferece a oportunidade de estruturar uma impugnação mais robusta, regularizar eventuais débitos e evitar surpresas fiscais, fortalecendo a segurança jurídica do empreendimento.
Base legal da nova contagem: Lei Complementar 227/2026 e Decreto 70.235
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, introduziu alteração explícita na LC 123/2006 ao definir que os prazos para defesa em processos do Simples Nacional devem ser contados em dias úteis. Essa mudança visa padronizar procedimentos e oferecer maior previsibilidade aos contribuintes.
O Decreto nº 70.235/2026, responsável pela regulamentação do processo administrativo fiscal federal, detalha que o prazo de 20 dias destinado à impugnação e à interposição de recurso voluntário exclui fins de semana e feriados, aplicando-se integralmente aos processos do Simples Nacional.
Além disso, o artigo 39 da LC 123/2006 vincula expressamente as normas do regime simplificado às regras gerais do processo administrativo fiscal. Com isso, as disposições do decreto e da Lei Complementar 227/2026 passam a ser obrigatórias para contagem de prazo.
Em conjunto, essas normas promovem uniformidade e segurança jurídica, garantindo que empresários e contadores calculem corretamente o período de 20 dias úteis para apresentar defesa sem riscos de interpretação divergente.
Impactos práticos para contadores e empresários
Com a transição para a contagem em dias úteis, escritórios de contabilidade e empresas ganham maior previsibilidade no planejamento das defesas administrativas. Saber exatamente quais dias valem para efeito de prazo evita surpresas relacionadas a feriados e finais de semana, garantindo uma margem realista para a coleta e análise de documentos.
Além disso, a segurança jurídica é reforçada: ao seguir normas claras e uniformes (Decreto 70.235 e Lei Complementar 227/2026), diminui-se o risco de deserção por interpretação equivocada de prazos. Contadores podem organizar suas agendas com antecedência, priorizando a revisão de pendências fiscais e a elaboração de embasamentos técnicos.
A contagem em dias úteis também favorece a qualidade da defesa, já que permite:
- Maior tempo para levantar comprovantes e regularizar débitos;
- Revisão detalhada de relatórios e declarações;
- Integração de equipes para análise multidisciplinar;
- Elaboração de argumentos mais sólidos.
Em suma, a medida reduz a pressão sobre prazos enxutos e contribui para impugnações mais bem fundamentadas, auxiliando na manutenção do Simples Nacional e na estabilidade tributária do negócio.
Quem pode ser afetado pela contagem em dias úteis
A nova contagem em dias úteis para apresentação de defesa administrativa no Simples Nacional atinge diretamente empresas que recebem notificações de exclusão ou indeferimento da opção. Entre os perfis mais afetados estão:
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Empresas em início de atividade com opção indeferida;
- Contribuintes notificados por débitos, omissões ou irregularidades cadastrais.
Os motivos mais comuns que levam à exclusão do Simples Nacional e à consequente necessidade de defesa incluem:
- Débitos tributários não regularizados;
- Irregularidades no CNPJ;
- Atividade econômica vedada pelo regime;
- Ultrapassagem do limite de faturamento anual.
Como organizar e apresentar sua defesa no novo prazo
Para aproveitar plenamente os 20 dias úteis, adote um fluxo de trabalho que garanta agilidade e controle sobre cada etapa do processo administrativo. A organização prévia evita correria de última hora e minimiza riscos de entrega incompleta.
- Monitore o DTE-SN diariamente e habilite alertas para novas notificações;
- Registre imediatamente, no mesmo dia, a data de ciência da notificação;
- Calcule o prazo considerando apenas dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados;
- Crie um cronograma com marcos intermediários para levantamento de documentos, análise de débitos e elaboração de argumentos;
- Reúna comprovantes, contratos e relatórios em pastas digitais organizadas por tema ou data;
- Reserve dias fotográficos para revisão técnica e contábil, ajustando pontos pendentes;
- Protocole a defesa ou envie-a pelo meio eletrônico antes do término do prazo, mantendo comprovante de envio.
Esse roteiro simples fortalece sua capacidade de resposta e assegura uma defesa sólida, evitando prejuízos decorrentes de entregas fora do prazo.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: defesa contra exclusão agora é em dias úteis





