Simples Nacional: última chance para aderir até 31 de janeiro

Prazo final de 31 de janeiro: guia completo para aderir ao Simples Nacional

O prazo para aderir ao Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro, e quem perder a janela corre o risco de exclusão do regime, elevação dos custos tributários e burocracia redobrada. Para MEIs, micro e pequenas empresas, essa opção simplifica o pagamento de impostos e unifica obrigações federais, estaduais e municipais.

Para garantir a inscrição, é preciso ter CNPJ, registro municipal e, quando exigido, estadual. A solicitação é feita online, por certificado digital ou código de acesso, no Portal do Simples Nacional. Neste guia, você encontra tudo o que precisa saber para não ficar de fora e aproveitar as vantagens do regime.

Por que aderir ao Simples Nacional antes do prazo é crucial

Faltam poucos dias para o término do prazo em 31 de janeiro, e perder essa janela pode resultar na exclusão do Simples Nacional, aumento dos custos tributários e multiplicação de burocracias. Sem a adesão, sua empresa ficará sujeita a regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, com alíquotas mais altas e apuração de impostos individualizada, elevando a carga administrativa e o risco de erros fiscais.

Ao ingressar no Simples Nacional até o prazo final, o prestador de serviços garante:

  • Apuração unificada de impostos federais, estaduais e municipais;
  • Alíquotas progressivas e, muitas vezes, menores;
  • Redução significativa da burocracia e das obrigações acessórias;
  • Previsibilidade e controle simplificado do fluxo de caixa.

Não deixe para a última hora: ao cumprir as exigências de CNPJ, inscrição municipal e, quando necessária, estadual, você assegura tratamento tributário mais leve e maior foco no crescimento do seu negócio.

Quem pode optar e quais requisitos você precisa atender

O Simples Nacional é voltado a Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para ingressar nesse regime simplificado, é preciso atender às condições de faturamento e à atividade permitida, além de cumprir algumas exigências cadastrais.

Confira as inscrições obrigatórias para efetivar a opção pelo Simples Nacional:

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo e sem pendências;
  • Inscrição municipal, exigida para prestadores de serviços;
  • Inscrição estadual, necessária para quem comercializa produtos ou presta serviços sujeitos ao ICMS.

Garantir essas inscrições em dia é o primeiro passo para aproveitar a unificação de tributos e a redução de burocracia oferecidas pelo Simples Nacional.

Passo a passo para solicitar a adesão pelo Portal do Simples Nacional

Para iniciar o processo, abra o navegador e acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Na página principal, localize a área de login e escolha entre certificado digital ou código de acesso.

  • Digite seus dados de acesso e autentique-se.
  • No menu “Simples – Serviços”, clique em “Opção”.
  • Selecione “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  • Verifique se as informações do CNPJ estão corretas.
  • Envie a solicitação e aguarde a confirmação.

Após o envio, o sistema realizará automaticamente a verificação de pendências. Se não houver bloqueios, a opção será aprovada na hora; caso contrário, ficará com status “em análise”. Você pode acompanhar o andamento em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no mesmo portal.

Regularize pendências e garanta inclusão retroativa

Após enviar a solicitação de opção, o Portal do Simples Nacional faz uma verificação automática das pendências fiscais junto à Receita Federal, estados e municípios. Se houver débitos ou irregularidades, o pedido ficará com status “em análise” até que todas as inconsistências sejam resolvidas.

Para regularizar eventuais dívidas e garantir a reinclusão retroativa a 1º de janeiro do ano vigente, siga estes passos:

  • Confira suas pendências em “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal do Simples Nacional.
  • Renegocie débitos federais diretamente no próprio portal, utilizando as opções de parcelamento ou transação.
  • Para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, acesse o Portal Regularize e solicite o parcelamento conforme as condições disponíveis.
  • Negocie obrigações estaduais ou municipais junto aos respectivos órgãos de arrecadação, seguindo as orientações locais para parcelamento ou quitação.
  • Após a quitação ou formalização de parcelamentos, retorne ao Portal do Simples e confirme a regularização para que o sistema atualize seu status.

Uma vez todas as pendências solucionadas, o pedido de adesão será aprovado e o regime retroagirá a 1º de janeiro. Se você é MEI e já obteve aprovação da opção, lembre-se também de solicitar o enquadramento no Simei, disponível como serviço complementar no mesmo portal.

O que acontece se você perder a janela de adesão

Se a opção pelo Simples Nacional não for formalizada até 31 de janeiro, sua empresa fica automaticamente fora desse regime no ano vigente e passa a adotar outro sistema tributário.

Os regimes alternativos mais comuns são:

  • Lucro Presumido: os impostos são calculados sobre uma margem de lucro padronizada, o que pode gerar alíquotas mais altas e exigir apuração mensal detalhada;
  • Lucro Real: a carga tributária é definida com base no lucro contábil efetivo, exigindo escrituração contábil completa e declarações como ECD e ECF.

Nesses regimes, a empresa recolhe separadamente:

  • IRPJ e CSLL conforme o lucro apurado;
  • PIS e COFINS no regime cumulativo ou não cumulativo;
  • ICMS e ISS obedecendo às alíquotas de cada ente federativo.

Além disso, há aumento das obrigações acessórias, como escrituração contábil digital (ECD), escrituração fiscal digital (EFD) e obrigações específicas de cada estado ou município. Isso pode elevar custos com serviços contábeis e demandar mais tempo para cumprir exigências.

Perder o prazo também significa aguardar a próxima janela de adesão, apenas em janeiro do ano seguinte, o que pode comprometer o planejamento tributário e impactar o fluxo de caixa nos meses intermediários.

Como a GGV Assessoria pode apoiar sua gestão contábil

Gerenciar obrigações fiscais e acompanhar a adesão ao Simples Nacional pode exigir atenção constante. Nessa jornada, a GGV Assessoria atua como parceira estratégica, combinando expertise em contabilidade e processos fiscais para reduzir riscos e garantir conformidade.

Com suporte personalizado, a GGV Assessoria oferece:

  • Mapeamento de pendências e orientação para regularização fiscal;
  • Gestão integrada das inscrições e solicitações no Portal do Simples;
  • Acompanhamento contínuo de alterações na legislação;
  • Relatórios periódicos para controle de prazos e obrigações.

Assim, você mantém o foco no crescimento do seu serviço, enquanto a GGV cuida da parte burocrática e contábil, assegurando agilidade e segurança na manutenção do regime simplificado.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site G1. Para ter acesso à matéria original, acesse Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; veja como fazer

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