Simples Nacional: novas regras do STJ que prestadores devem saber

STJ consolida entendimento sobre o Simples Nacional: o que muda para prestadores de serviço

Há apenas 6 horas, o STJ consolidou entendimentos sobre as regras do Simples Nacional, regime que reúne 23,8 milhões de micros e pequenas empresas. Para prestadores de serviço, essas decisões representam riscos – como exclusão do regime e autuações por interpretações indevidas – e oportunidades, ao oferecerem maior clareza e segurança jurídica sobre tributos como FGTS, Perse, gorjetas e alvarás. Neste artigo, analisamos os principais temas fixados pela corte e o impacto direto no dia a dia do seu negócio.

Atenção: decisões do STJ podem alterar o destino do seu Simples Nacional

As recentes teses fixadas pelo STJ podem redefinir o rumo do seu Simples Nacional: de um lado, empresas optantes correm o risco de multas, autuações e até exclusão do regime caso deixem de observar as vedações e condições agora consolidadas. De outro, essas definições promovem clareza e segurança jurídica, permitindo que prestadores de serviço estruturem corretamente o recolhimento de tributos — de FGTS a Contribuição Previdenciária — e evitem litígios futuros. Estar atento a essas mudanças é o primeiro passo para transformar incertezas em oportunidades de conformidade e eficiência.

Simples Nacional em foco: fundamentos e importância para prestadores de serviço

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para unificar o recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais de micro e pequenas empresas. Voltado às atividades de menor porte, ele simplifica obrigações acessórias e oferece alíquotas regressivas conforme a receita bruta acumulada.

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve observar alguns requisitos básicos:

  • Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões;
  • Regularidade fiscal com a União, estados, municípios e INSS;
  • Não exercer atividades vedadas pelo regime (como bancos ou corretoras);
  • Sociedade empresarial com enquadramento permitido na LC 123/2006.

Para prestadores de serviço, o regime traz ganhos de previsibilidade e redução de custos operacionais. A tributação unificada elimina a necessidade de múltiplas guias, facilita o planejamento financeiro e reduz o risco de autuações por descumprimento de prazos. Assim, empreendedores podem concentrar esforços no crescimento e na qualidade dos serviços oferecidos.

Panorama das teses do STJ e implicações práticas

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos que tocam em pontos sensíveis do Simples Nacional, desde a aplicação de benefícios fiscais até as contribuições incluídas na base de cálculo. Essas decisões uniformizam critérios antes controversos, oferecendo maior previsibilidade aos prestadores de serviço. A seguir, apresentamos as principais teses fixadas pela corte e seus desdobramentos práticos.

PerSe e a vedação de alíquota zero para optantes

Retroatividade recusada para débitos antigos

FGTS de 10% incluído na base do Simples Nacional

Alvará de funcionamento não impede adesão

Gorjetas fora da base de cálculo do Simples

Isenções de AFRMM e Condecine para micro e pequenas empresas

Retenção de contribuição previdenciária: aplicação da Súmula 425

PerSe e a vedação de alíquota zero para optantes

No Tema 1.283, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ firmou entendimento de que empresas optantes do Simples Nacional não podem se beneficiar da alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PerSe). A corte considerou que o caráter opcional do regime não autoriza a extensão de qualquer benefício que altere o montante de tributo apurado.

Essa vedação está expressa no art. 24, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, que proíbe “quaisquer alterações em alíquotas que modifiquem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional”. Assim, mesmo com normas excepcionais como a Lei 14.148/2021, o optante não pode acumular alíquota zero no Simples Nacional e no PerSe.

Retroatividade recusada para débitos antigos

No julgamento do AREsp 2.191.098, o STJ confirmou que não cabe aplicação retroativa de lei mais benéfica para incluir débitos antigos no Simples Nacional quando os fatos geradores ocorreram em período de vedação expressa. A corte seguiu o entendimento do TRF4, que havia negado à empresa requerer a tributação pelo Simples com base na revogação do inciso XI do artigo 17 pela Lei Complementar 147/2014.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o artigo 106 do Código Tributário Nacional só autoriza a retroatividade de lei meramente interpretativa ou de norma sobre infrações e penalidades, não se aplicando a hipóteses em que a legislação original proibia a adesão ao regime. Logo, débitos gerados em período vedado permanecem fora do alcance dessa regra.

FGTS de 10% incluído na base do Simples Nacional

No REsp 1.635.047, a Segunda Turma do STJ confirmou que a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prevista na Lei Complementar 110/2001 integra o pagamento unificado do Simples Nacional. A controvérsia se baseava na aparente dispensa das “demais contribuições instituídas pela União” prevista no art. 13, § 3º, da LC 123/2006.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a solução está no art. 13, § 1º, inciso XV, da LC 123/2006, que determina a inclusão dos “demais tributos de competência da União” na guia única do Simples Nacional. A contribuição ao FGTS, estipulada no art. 1º da LC 110/2001, não se confunde com as contribuições sociais dispensadas pelo § 3º, mas integra o rol de tributos federais sujeitos à sistemática unificada.

Essa interpretação preserva a continuidade entre o regime anterior do Simples Federal e o atual Simples Nacional, evitando lacunas que comprometeriam o caráter social do FGTS e a segurança jurídica dos optantes.

Alvará de funcionamento não impede adesão

No REsp 1.512.925, a Segunda Turma do STJ entendeu que a ausência de alvará de funcionamento não configura “irregularidade em cadastro fiscal” capaz de impedir o ingresso ou a manutenção das empresas no Simples Nacional. O tribunal destacou que o termo previsto no artigo 17, inciso XVI, da Lei Complementar 123/2006 refere-se a pendências em cadastros fiscais (federais, estaduais ou municipais) vinculadas a débitos ou situações de suspensão/cancelamento, e não à falta de licença administrativa. Assim, empresas em dia com suas obrigações tributárias podem optar ou permanecer no regime mesmo sem possuir alvará de funcionamento.

Gorjetas fora da base de cálculo do Simples

Em recente julgamento (AREsp 2.381.899 e AREsp 1.846.725), o STJ consolidou que as gorjetas não integram a receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional. Fundamentada no art. 18, § 3º, da Lei Complementar 123/2006, a corte entendeu que as gorjetas são valores voluntários pagos pelos clientes e sem natureza remuneratória. Dessa forma, elas ficam excluídas da base de cálculo do ISS e, por consequência, do recolhimento unificado no Simples Nacional. Essa decisão traz maior segurança jurídica aos prestadores de serviço, evitando lançamentos e autuações indevidas sobre montantes que não configuram receita tributável.

Isenções de AFRMM e Condecine para micro e pequenas empresas

Em REsp 1.988.618, a Segunda Turma do STJ reconheceu que micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional estão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Esse entendimento se apoia no art. 13, §3º, da Lei Complementar 123/2006, que dispensa o pagamento das “demais contribuições instituídas pela União”.

  • AFRMM (REsp 1.988.618): contribuição parafiscal cobrada sobre frete marítimo nacional e internacional, dispensada do recolhimento unificado.
  • Condecine (REsp 1.825.143): a Primeira Turma confirmou a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, também abrangida pela mesma exoneração.

Essas decisões reforçam a segurança jurídica dos prestadores de serviço optantes do Simples Nacional, evitando cobranças indevidas e confirmando o alcance da dispensa prevista na LC 123/2006.

Retenção de contribuição previdenciária: aplicação da Súmula 425

A Súmula 425 do STJ estabelece que “a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples”. Esse entendimento consolida o precedente de que, quando o prestador for optante do regime simplificado, o valor referente à contribuição previdenciária patronal não deve ser retido na fonte pelo contratante.

No REsp 2.137.118, a Segunda Turma reforçou essa aplicação ao restabelecer sentença que vedava a retenção de 11% do valor da nota fiscal emitida pelo prestador de serviços optante do Simples Nacional. O tribunal considerou incompatível a exigência desse recolhimento em face da sistemática do regime unificado, cujo pagamento dos tributos de competência da União deve seguir exclusivamente as guias do Simples Nacional.

Na prática, essa definição afasta discussões sobre a obrigatoriedade de retenção na contratação de serviços. Tomadores de serviço não devem descontar e recolher a contribuição previdenciária patronal quando o fornecedor está enquadrado no Simples Nacional, garantindo maior previsibilidade e evitando autuações indevidas.

Como a GGV Assessoria pode apoiar sua conformidade tributária

A GGV Assessoria, com expertise em gestão contábil para optantes do Simples Nacional, oferece suporte na interpretação e aplicação das recentes decisões do STJ. Nossa equipe monitora mudanças jurisprudenciais, traduzindo entendimentos complexos em orientações objetivas para o dia a dia do seu negócio.

Principais frentes de atuação:

  • Monitoramento de temas repetitivos e teses fixadas pelo STJ;
  • Análise de impacto tributário sobre FGTS, Perse, gorjetas e alvarás;
  • Revisão e adequação de processos internos de compliance;
  • Elaboração de relatórios com recomendações práticas e cronogramas de ação.

Com essas medidas, sua empresa ganha clareza para adotar boas práticas tributárias, minimizando riscos de autuações e garantindo o pleno exercício dos benefícios do Simples Nacional.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog semanalmente

Para não perder nenhuma atualização sobre as regras do Simples Nacional e as melhores práticas de gestão contábil, acompanhe nosso blog toda semana. Publicamos análises detalhadas, resumos de decisões judiciais, guias práticos e insights para ajudar prestadores de serviço a manterem suas empresas em conformidade e preparados para alterações na legislação.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse STJ consolida entendimento sobre regras do Simples Nacional

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