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ToggleSimples Nacional: fique atento ao prazo de 31 de janeiro para optar ou desenquadrar
Janeiro é o mês em que prestadores de serviços precisam decidir o regime tributário para todo o ano. Perder o prazo do Simples Nacional até 31 de janeiro pode resultar em mais custos, burocracia e risco de desenquadramento.
Ao optar no prazo certo, sua empresa unifica tributos e simplifica pagamentos por meio da guia única (DAS), garantindo previsibilidade financeira e aproveitando benefícios exclusivos.
Nesta curadoria, você entenderá por que janeiro é tão decisivo, quem pode aderir ou deve se preparar para desenquadrar e como garantir a escolha correta antes de 31 de janeiro de 2026.
Prazo decisivo: por que janeiro é crucial para sua empresa
Janeiro representa o pontapé inicial para as definições tributárias de todo o ano. É neste mês que micro e pequenas empresas precisam confirmar sua opção pelo Simples Nacional, garantindo condições mais favoráveis de tributação e evitando surpresas no fluxo de caixa.
Deixar a escolha para depois ou perder o prazo de 31 de janeiro significa ficar automaticamente enquadrado em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, com guias separadas de impostos, maior complexidade operacional e custos possivelmente mais elevados.
Para não ficar refém de obrigações mais rígidas e despesas adicionais, é fundamental revisar o faturamento anual, consolidar dados contábeis e encaminhar a opção pelo Simples Nacional antes do fechamento de janeiro. Assim, sua empresa garante simplicidade, previsibilidade financeira e aproveitamento de benefícios exclusivos.
O que é o regime do Simples Nacional?
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário criado para desburocratizar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta central é simplificar o recolhimento de tributos por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O DAS consolida impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS, em um único pagamento mensal.
Com essa unificação, as empresas obtêm:
- Menos burocracia na emissão e no controle de guias;
- Redução de custos administrativos e contábeis;
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa;
- Alíquotas diferenciadas e, em geral, menores que em outros regimes.
Quem pode optar e quem precisa se preparar para desenquadrar
Podem aderir ao Simples Nacional empresas que, no ano-calendário anterior, apresentaram:
- Faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões;
- Regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Dívida Ativa da União;
- Atividades permitidas pela Lei Complementar 123/2006 (sem restrições específicas).
Também estão habilitadas a migrar para o regime as empresas que, anteriormente no Lucro Presumido ou Real, tiveram queda de faturamento abaixo do teto, aproveitando guias unificadas e alíquotas progressivas.
Por outro lado, devem se preparar para o desenquadramento as MEs e EPPs cujo faturamento em 2025 excedeu o limite de R$ 4,8 milhões. Nesse caso:
- A exclusão do Simples ocorre automaticamente em janeiro;
- É preciso optar por novo regime (Lucro Presumido ou Lucro Real);
- As alíquotas serão mais elevadas e as obrigações acessórias, mais complexas.
Como exercer a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro
Para aderir ou reenquadrar sua empresa no Simples Nacional dentro do prazo final, siga este passo a passo:
- Reúna documentos: contrato social, inscrição estadual/municipal, comprovantes de regularidade fiscal e relatório de faturamento do ano-calendário anterior.
- Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal e faça login com certificado digital, e-CPF ou e-CNPJ.
- No menu “Serviços”, escolha “Simples Nacional” e depois “Opção (enquad./reenquad.) – Ano-calendário”.
- Preencha o requerimento informando o ano-calendário de 2026 e os dados cadastrais da empresa.
- Envie o pedido e imprima o comprovante de protocolo para guardar em seus registros.
Lembre-se: todos os passos devem ser concluídos até 23h59 do dia 31 de janeiro de 2026. Após esse prazo, não será possível optar ou reenquadrar no Simples Nacional para o ano de 2026.
Riscos e impactos de perder o prazo ou ser excluído
Perder o prazo para optar pelo Simples Nacional ou ser excluído do regime traz mudanças expressivas na tributação e na rotina contábil. Conheça as principais consequências para sua empresa:
- Maior carga tributária: regimes como Lucro Presumido e Lucro Real normalmente aplicam alíquotas efetivas mais altas, reduzindo sua margem de lucro;
- Guias separadas: em vez de um único DAS, é preciso emitir DARF, GPS e GARE para cada imposto, elevando custos e burocracia;
- Obrigações acessórias complexas: entrega de SPED Contábil, ECF, DCTF e outras declarações requer maior dedicação de tempo e equipe;
- Risco de multas e juros: atrasos ou inconsistências no recolhimento de tributos aumentam a chance de autuações e encargos;
- Previsibilidade comprometida: sem as alíquotas progressivas do Simples, o planejamento financeiro perde estabilidade;
- Restrição a benefícios: empresas fora do Simples podem ter acesso limitado a linhas de crédito específicas e ficam em desvantagem em licitações.
Portanto, acompanhar rigorosamente os prazos e revisar periodicamente o desempenho financeiro são ações indispensáveis para garantir eficiência tributária e evitar prejuízos desnecessários.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: fique atento ao prazo para optar pelo regime





