Simples Nacional: 340 mil em risco de exclusão por dívidas

Mais de 340 mil empreendedores podem ser excluídos do Simples Nacional por dívidas

A Receita Federal está enviando alertas a mais de 340 mil empreendedores optantes pelo Simples Nacional, que correm o risco de terem seus parcelamentos cancelados por inadimplência. Desse total, cerca de 250 mil já acumulam mais de seis parcelas vencidas, situação que as regras vigentes consideram motivo para exclusão do regime simplificado.

Mesmo diante da possibilidade de perda do acordo, a Receita reforça que a regularização administrativa é possível a qualquer momento. A orientação é buscar a quitação imediata das parcelas em atraso para evitar encargos adicionais, acréscimos legais e honorários que podem elevar substancialmente o valor devido.

Empreendedores à beira da exclusão do Simples Nacional: entenda o alerta da Receita

A Receita Federal enviou alertas a mais de 340 mil empreendedores optantes pelo Simples Nacional, destacando o risco de exclusão do regime simplificado em caso de inadimplência. dessas notificações, aproximadamente 250 mil destinam-se a quem acumula mais de seis parcelas vencidas — condição que acarreta o cancelamento automático do parcelamento.

Quando o acordo é rescindido, o contribuinte fica sujeito à cobrança imediata do valor total do débito, acrescido de juros, multas e honorários advocatícios. Além disso, a exclusão do Simples pode resultar em alíquotas tributárias mais elevadas e perda de benefícios fiscais.

Para evitar consequências mais graves, a Receita recomenda a quitação imediata das parcelas em atraso. Quanto antes regularizado o débito, menor será o impacto financeiro e o risco de sanções adicionais.

Como funciona o risco de cancelamento de parcelamentos por inadimplência

No regime do Simples Nacional, o parcelamento tributário é automaticamente rescindido quando o contribuinte acumula seis parcelas mensais em atraso, sejam elas consecutivas ou intercaladas. Nessa condição, não há prorrogação de prazo: o acordo perde eficácia de pleno direito e o débito reverte ao valor integral, somado de juros de mora, multas e honorários advocatícios.

Dados da Receita Federal apontam que cerca de 250 mil optantes do Simples Nacional já ultrapassaram esse limiar de inadimplência. Além da perda dos benefícios do regime simplificado, como alíquotas reduzidas e unificação de tributos, esses empreendedores ficam sujeitos a cobranças mais onerosas e veem sua capacidade de planejamento financeiro gravemente afetada.

Passo a passo para regularizar dívidas de forma 100% digital

Empreendedores que desejam quitar débitos sem enfrentar filas podem seguir este guia simples e prático:

  • Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal: entre com seu login gov.br ou certificado digital.
  • Vá até “Meus Parcelamentos do Simples”: consulte todos os acordos em aberto e selecione aquele que deseja renegociar.
  • Escolha a modalidade de parcelamento: ordinário, especial, PERT-SN ou RELP-SN, definindo o número de parcelas.
  • Gere o DAS atualizado: o sistema emitirá o Documento de Arrecadação do Simples Nacional com o novo cronograma.
  • Pague as parcelas: utilize o internet banking, aplicativo ou autoatendimento eletrônico com o código de barras gerado.
  • Acesse o Portal do Simples Nacional: faça login e selecione “Dívidas e Parcelamentos” para acompanhar o status em tempo real.
  • Salve comprovantes e extratos: guarde todos os recibos digitais para controle financeiro e eventual conferência futura.

Com este processo totalmente online, você reduz encargos, evita novas penalidades e mantém seu negócio em dia com as obrigações fiscais de forma rápida e segura.

Antecipação de parcelas: uma ferramenta para reduzir encargos e facilitar o planejamento

A Receita Federal ampliou as opções de parcelamento no Simples Nacional, permitindo que o empreendedor antecipe parcelas e ganhe maior controle sobre seu fluxo de caixa.

  • Parcelamento ordinário
  • Parcelamento especial
  • Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN)
  • Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN)

Para usar esse recurso, é necessário que:

  • a parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga;
  • não existam parcelas em atraso no seu acordo.

Ao antecipar pagamentos, o empreendedor pode:

  • reduzir o montante de juros futuros;
  • encerrar o parcelamento antes do prazo;
  • planejar melhor o orçamento, evitando surpresas financeiras.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site G1. Para ter acesso à matéria original, acesse Mais de 340 mil empreendedores podem ser excluídos do Simples por dívidas, alerta Receita

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