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ToggleResolução CGSN nº 183/2025: reavalie seu planejamento tributário e evite surpresas no Simples Nacional
Em 2 de outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183 trouxe mudanças significativas no Simples Nacional, alterando critérios de receita bruta e ampliando a consolidação de faturamento entre empresas com vínculos societários. Para prestadores de serviços, essa atualização exige atenção redobrada ao planejamento tributário, sob risco de exclusão do regime, multas e perda de benefícios.
O novo conceito de receita bruta passa a englobar receitas acessórias, rendas eventuais e outros ingressos, enquanto a soma de faturamentos pode impactar diretamente o enquadramento. Mais do que ajustes operacionais, o momento requer revisão estratégica das estruturas societárias e contábeis.
Reavalie seu planejamento tributário agora para manter a conformidade e aproveitar oportunidades de eficiência no Simples Nacional.
O risco de ficar fora do Simples Nacional
Deixar de reavaliar o planejamento tributário à luz da Resolução CGSN nº 183/2025 pode gerar consequências sérias para prestadores de serviços. A falta de adequação torna o negócio vulnerável a penalidades e ao desembolso de valores inesperados.
- Exclusão do regime: ultrapassar limites de faturamento ou não consolidar receitas pode levar à perda automática do Simples Nacional.
- Multas e juros: apurações incorretas aumentam o risco de autuações fiscais, com aplicação de encargos e correção monetária.
- Cobrança retroativa: a Receita Federal pode exigir tributos não recolhidos corretamente em períodos anteriores.
- Perda de benefícios: isenções e alíquotas reduzidas deixam de valer, elevando a carga tributária.
- Restrição de crédito: a situação irregular dificulta obtenção de financiamentos e parcerias comerciais.
Revisar o regime de tributação é essencial para evitar custos adicionais e manter o negócio em conformidade.
Principais mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 183/2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 altera pontos-chave da normativa anterior (Resolução CGSN nº 140/2018) para reforçar a transparência e adequação do Simples Nacional à realidade econômica das empresas. As principais inovações impactam diretamente a forma de apuração da receita bruta e a consolidação de faturamento entre pessoas jurídicas com vínculos societários.
- Revisão do conceito de receita bruta: inclui todas as receitas vinculadas à atividade principal, abrangendo receitas acessórias, rendas eventuais e ingressos não tradicionalmente registrados.
- Ampliação do limite de faturamento consolidado: permite somar faturamentos de empresas com sócios ou vínculos societários relevantes para verificação dos tetos do regime.
- Uniformização de critérios contábeis: estabelece critérios claros para registro e classificação de receitas, reduzindo margem de interpretação diversa entre contribuintes.
- Maior cruzamento eletrônico de dados: fortalece a fiscalização automática, exigindo que a estrutura empresarial reflita a substância das operações.
Essas mudanças exigem que as empresas revisem seus processos de registro de receita e a composição societária, assegurando que o enquadramento no Simples Nacional seja feito de forma adequada e sustentável.
Ampliação do conceito de receita bruta
Com a Resolução CGSN nº 183/2025, o cálculo da receita bruta no Simples Nacional ultrapassa o faturamento gerado apenas pela atividade principal. Agora, entram no conceito todas as entradas financeiras vinculadas ao negócio, ainda que não constem no livro-caixa como receitas operacionais.
Entre os itens que passam a compor a receita bruta, destacam-se:
- Receitas acessórias: valores obtidos com venda de materiais de escritório, cobrança de estorno de despesas ou prestação de serviços complementares.
- Rendas eventuais: ganhos pontuais, como cachês de palestras, workshops e consultorias esporádicas.
- Ingressos não tradicionais: comissões, bonificações e repasses de parcerias que antes eram tratados fora do regime de tributação simplificada.
- Aluguéis e locações: receitas provenientes do aluguel de equipamentos ou imóveis usados na prestação de serviços.
Na prática, isso significa que o empreendedor deve revisar todos os lançamentos contábeis, identificando e classificando corretamente cada ingresso. O objetivo é evitar distorções no limite de faturamento anual e reduzir o risco de exclusão ou autuações pela Receita Federal.
Consolidação de faturamento entre empresas
A Resolução CGSN nº 183/2025 estabelece que empresas com sócios em comum ou vínculos societários relevantes devem consolidar seus faturamentos para fins de apuração do limite do Simples Nacional. Na prática, isso significa que a soma das receitas brutas de todos os CNPJs afetados passa a ser considerada no cálculo do enquadramento.
Os principais critérios para essa consolidação incluem:
- Participação societária: sócios que detêm, direta ou indiretamente, percentual relevante em mais de uma empresa.
- Controle ou influência: empresas sob gestão compartilhada, mesmo sem vínculo formal de controle majoritário.
- Dependência operacional: interdependência de processos, uso de mesma infraestrutura ou atuação conjunta no mercado.
O efeito dessa medida pode elevar o faturamento apurado, levando ao risco de ultrapassagem dos tetos do Simples Nacional. Por isso, é essencial mapear todas as relações societárias, ajustar estruturas e revisar a classificação contábil das receitas. Dessa forma, evita-se a exclusão do regime e garante-se maior transparência no planejamento tributário.
Impactos práticos e como ajustar seu planejamento
Para ajustar seu planejamento tributário às novas regras do Simples Nacional, adote uma abordagem prática que envolva revisão societária, atualização contábil e fortalecimento da governança interna.
- Reavalie acordos de sócios e participações societárias, garantindo transparência na composição do capital.
- Mapeie todas as fontes de receita – operacionais, acessórias e eventuais – classificando-as de forma padronizada no plano de contas.
- Implemente processos de revisão periódica dos lançamentos contábeis, conferindo a correta alocação de ingressos ao regime do Simples Nacional.
- Estabeleça controles internos para monitorar o limite de faturamento consolidado entre empresas com sócios em comum.
- Adote relatórios gerenciais e sistemas integrados que facilitem o cruzamento de dados fiscais e contábeis.
Com essas ações, sua empresa mantém a conformidade, evita surpresas fiscais e ganha em eficiência operacional.
Apoio especializado para sua reavaliação tributária
Para enfrentar as exigências da Resolução CGSN nº 183/2025 com segurança, conte com a experiência da GGV Assessoria, especializada em Simples Nacional. Nossa equipe realiza uma análise minuciosa da sua estrutura tributária, identificando riscos e oportunidades de ajuste. Entre os principais serviços oferecidos estão:
- Análise de impacto das mudanças no conceito de receita bruta;
- Revisão de consolidação de faturamento entre empresas com vínculos societários;
- Mapeamento e classificação correta de todas as fontes de receita;
- Orientações práticas para fortalecer controles internos e governança.
Todo o trabalho é desenvolvido com foco em clareza e conformidade, sem abordagens comerciais agressivas, garantindo que você tenha informações e suporte técnico para adequar seu planejamento ao novo regulamento com tranquilidade.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Consultor Jurídico. Para ter acesso à matéria original, acesse Resolução CGSN nº 183 oportuniza reavaliação do planejamento tributário





