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ToggleReforma Tributária e o Futuro do Simples Nacional: o que muda de verdade
A Reforma Tributária promete reorganizar PIS, COFINS, ICMS e ISS em dois novos impostos: CBS e IBS, criando um modelo de IVA Dual que afeta diretamente o sistema simplificado do Simples Nacional.
Se você é prestador de serviços, prepare-se para possíveis pressões de clientes B2B que podem exigir a migração para o Regime Regular — uma decisão que tende a aumentar custos, complexidade e impactar sua precificação.
Saiba como essa mudança pode alterar a forma de recolher tributos e garantir que você tome a melhor decisão para o seu negócio.
Atenção: pressões e riscos para optantes do Simples Nacional
Na prática, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional já começam a receber demandas de clientes B2B — especialmente empresas no regime do Lucro Real — para migrarem ao Regime Regular. Essa pressão ocorre porque, nesse modelo, o comprador consegue se creditar de uma alíquota maior de CBS e IBS. No entanto, a troca de regimes pode gerar um aumento de custos e complexidade operacional, colocando em risco a saúde financeira e a agilidade do seu negócio:
- Processos mais burocráticos de apuração de créditos e débitos;
- Aumento da carga tributária efetiva e das obrigações acessórias;
- Necessidade de ajustes na precificação para manter a margem;
- Revisão de controles internos e sistemas contábeis.
Entenda o novo modelo de IVA Dual com CBS e IBS
Com a aprovação da Reforma Tributária, o Brasil adotará o modelo de IVA Dual, reunindo tributos federais, estaduais e municipais em dois impostos únicos sobre bens e serviços. Isso visa simplificar a apuração e reduzir a cumulatividade que hoje encarece a cadeia produtiva.
Veja como ficam as mudanças:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituição de PIS e COFINS, com base de cálculo única e alíquota uniforme;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unificação de ICMS e ISS, integrando tributos estaduais e municipais em um só imposto;
- IPI: terá alíquota zerada, sendo eliminado do cálculo tributário nas etapas de produção e comercialização.
Com o IVA Dual, cada etapa da cadeia gera crédito do imposto pago na fase anterior, reduzindo o efeito cascata e trazendo mais transparência e previsibilidade ao recolhimento fiscal.
Impactos diretos para MEIs e empresas do Simples Nacional
O tratamento diferenciado para MEIs e empresas do Simples Nacional permanece garantido na nova sistemática. Isso significa que continuará existindo a guia única (DAS) e alíquotas simplificadas. No entanto, as vendas para outros negócios (B2B) e para o consumidor final (B2C) terão desdobramentos distintos:
- Vendas B2B: o comprador enquadrado no Lucro Real poderá se creditar apenas do imposto efetivamente recolhido no DAS, sem aproveitar a alíquota cheia de CBS e IBS. Isso pode gerar pressão por migração ao Regime Regular para ampliar créditos fiscais.
- Vendas B2C: não há alteração. O recolhimento continua unificado no DAS, sem necessidade de apuração de créditos e débitos adicionais.
Em resumo, o Simples Nacional segue simplificado para micro e pequenos empresários, mas atenção especial às negociações B2B, onde a limitação de crédito pode afetar preços e negociações.
Regime Regular x Simples Nacional: conheça as diferenças
No Regime Regular, a apuração dos tributos passa a seguir o modelo de créditos e débitos típico de um IVA. Isso significa que a empresa registra créditos sobre o imposto cobrado nas suas compras e débitos sobre o imposto devido nas suas vendas, ajustando a diferença a pagar ou a recuperar em cada período.
- CBS: alíquota estimada em 8,8%, incidente sobre o valor de venda de bens e serviços;
- IBS: alíquota estimada em 17,7%, unificando ICMS e ISS;
Na prática, a cada nota fiscal de compra, você gera créditos que podem ser compensados com os débitos apurados nas notas de venda. Ao final do período de apuração, calcula-se a diferença entre débitos e créditos. Se os débitos superarem os créditos, a empresa recolhe a diferença; caso contrário, o saldo credor pode ser utilizado para abater tributos futuros. Esse sistema demanda maior controle contábil, registros detalhados e obrigações acessórias específicas, mas permite otimizar o fluxo de caixa ao recuperar imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Regime Híbrido: avaliando a melhor escolha tributária
O Regime Híbrido combina o tratamento simplificado do Simples Nacional — mantendo IRPJ e CSLL unificados no DAS — com a apuração de IBS e CBS pelo modelo de créditos e débitos do Regime Regular. Empresas optantes pelo Simples podem migrar para esse regime duas vezes ao ano, nos meses de abril e setembro, escolhendo entre manter o formato atual ou adotar o Regime Regular em paralelo.
Antes de decidir, é essencial avaliar o impacto no fluxo de caixa, nos custos tributários e na precificação dos serviços. Um planejamento tributário detalhado ajuda a identificar se o ganho com créditos de IBS e CBS compensa a maior complexidade operacional e o custo adicional de compliance.
- Períodos de escolha: abril e setembro;
- Manutenção do DAS para IRPJ e CSLL;
- Créditos de IBS e CBS apurados no Regime Regular;
- Avaliação de custos, benefícios e capacidade de gestão;
- Decisão orientada por planejamento tributário estratégico.
Split Payment: mudanças no fluxo de caixa a partir de 2027
O Split Payment, previsto para entrar em vigor em 2027, altera a forma de recolhimento dos tributos: o imposto será retido pelo comprador no momento do pagamento da fatura, em vez de ser pago integralmente ao fornecedor e depois recolhido pelo governo.
- Retenção na fonte: o tributo é descontado antes de chegar ao fornecedor, exigindo conferência rigorosa das notas fiscais;
- Fluxo de caixa: fornecedores recebem o valor líquido, o que pode reduzir a disponibilidade imediata de recursos;
- Capital de giro: será necessário ajustar prazos de pagamento e reserva financeira para suprir eventuais gaps;
- Obrigações acessórias: exigirão maior controle documental sobre comprovantes de retenção e ajustes contábeis.
Importante: as empresas optantes pelo Simples Nacional ficam de fora desse regime. Elas seguirão recolhendo tributos de forma unificada na guia única (DAS), sem retenção direta na fonte. Essa exceção mantém a simplicidade e preserva a saúde financeira dos micro e pequenos negócios, evitando impactos negativos no capital de giro.
Créditos tributários: PIS/COFINS e a base ampla do Lucro Real
Até agora, clientes do Lucro Real obtêm crédito de 9,25% sobre o PIS/COFINS nas compras de empresas do Simples Nacional. Com a Reforma Tributária, esse percentual específico deixa de existir. No lugar, o aproveitamento será limitado ao valor efetivamente pago pela empresa optante no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
- Fim do crédito fixo de 9,25%: apenas o imposto recolhido no DAS poderá ser creditado;
- Base ampla de crédito: o novo CBS permite compensar impostos pagos em diferentes fases, inclusive onde hoje não há direito a crédito;
- Compensação de perdas: a maior abrangência de itens tributáveis na base ampla equilibra a eliminação do crédito PIS/COFINS;
- Maior flexibilidade: empresas do Lucro Real passam a creditar CBS em compras de insumos e serviços antes excluídos.
Na prática, embora percam o percentual fixo de PIS/COFINS, as empresas do Lucro Real alcançam novo potencial de créditos pela base ampla do CBS. Isso neutraliza impactos e mantém o estímulo à recuperação de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional na mira da Reforma: veja o que realmente muda