Parcelamento de débitos: Receita Federal autoriza parcelas a partir de R$ 50 para MEIs
A partir de 5 de agosto, a Receita Federal permite que microempreendedores individuais (MEIs) parcelem seus débitos com prestações mínimas de apenas R$ 50. Essa iniciativa amplia a flexibilidade para quem precisa colocar as contas em dia sem comprometer o caixa.
Com opção de até 60 parcelas, o novo parcelamento oferece alívio imediato e previne multas, juros e inscrição na dívida ativa. Para quem busca organizar as finanças e garantir maior previsibilidade, essa medida representa um importante passo rumo à regularização simplificada.
Nova regra de parcelamento oferece alívio imediato ao caixa
Imagine poder regularizar suas dívidas mensais com uma parcela que cabe até mesmo nos meses mais apertados. Com o novo patamar de R$ 50, os microempreendedores ganham um alívio imediato no fluxo de caixa, sem abrir mão do compromisso com a Receita Federal.
Essa mudança evita que pequenas pendências se transformem em grandes problemas: parcelas menores significam mais fôlego para manter o capital de giro, honrar fornecedores e investir no crescimento do negócio, sem o risco de multas estratosféricas ou inscrição na dívida ativa.
Entenda as condições e limites do parcelamento
Desde 5 de agosto, a Receita Federal passou a oferecer condições diferenciadas para quem precisa ajustar débitos fiscais sem comprometer o caixa. As novas regras valem tanto para microempreendedores individuais (MEIs) quanto para empresas optantes pelo Simples Nacional.
- MEIs: valor mínimo de parcela de R$ 50;
- Empresas do Simples Nacional: valor mínimo de parcela de R$ 300;
- Quantidade máxima de 60 prestações;
- Adesão disponível no portal do Simples Nacional e no e-CAC da Receita Federal.
Com essas condições, é possível distribuir o pagamento em até cinco anos, dando mais fôlego ao fluxo de caixa e evitando encargos elevados por atrasos.
Como contratar pelo Simples Nacional e e-CAC
Para aderir ao parcelamento, siga este passo a passo simples pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal:
- Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) ou o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br).
- Realize o login com seu certificado digital ou código de acesso (CNPJ e código de acesso previamente gerado).
- No menu principal, selecione a opção “Parcelamentos” e, em seguida, clique em “Parcelamento Simplificado”.
- Escolha o débito desejado e defina o número de parcelas (máximo de 60), lembrando que o valor mínimo por parcela é de R$ 50 para MEIs.
- Revise os valores, condições e o cronograma de pagamento, aceite os termos e confirme a adesão.
Após a confirmação, você receberá um comprovante de adesão com o número do processo. Utilize esse número para acompanhar o status do parcelamento e emitir os boletos mensais pelo mesmo sistema, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de forma organizada e sem surpresas.
Benefícios para o fluxo de caixa e planejamento
O parcelamento com parcelas a partir de R$ 50 traz previsibilidade ao caixa, permitindo que o microempreendedor ajuste suas despesas mensais sem surpresas. Com um cronograma fixo de pagamentos, fica mais fácil alinhar o fluxo de receitas e desembolsos ao longo do ano.
Confira alguns ganhos para a gestão financeira:
- Previsibilidade: pagamentos mensais definidos evitam variações inesperadas;
- Controle orçamentário: planilhas e projeções ficam mais confiáveis;
- Alocação de recursos: sobra margem para investir em estoque, marketing ou novos projetos;
- Economia: redução de encargos por atrasos, como juros e multas.
Ao organizar as finanças dessa forma, o MEI ganha segurança para tomar decisões estratégicas e sustentar o crescimento, garantindo um percurso mais estável rumo aos objetivos do negócio.
Riscos e consequências de atrasos no pagamento
Quando o MEI atrasa o pagamento das parcelas do parcelamento simplificado, incidem algumas penalidades que podem comprometer as finanças e a regularidade da empresa. Entre as principais consequências estão:
- Multa diária de 0,33% sobre o valor devido, limitada a 20% do débito;
- Juros calculados à taxa Selic, proporcionais aos dias de atraso;
- Suspensão do período de contribuição para benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, até a quitação;
- Possibilidade de inscrição do débito na dívida ativa da União e cobrança judicial, que pode incluir bloqueio de valores ou bens.
Manter os pagamentos em dia evita esses encargos extras e garante a saúde financeira e previdenciária do seu negócio.
Como a GGV Assessoria pode apoiar sua regularização
A GGV Assessoria atua como parceira na regularização de débitos, oferecendo um fluxo de trabalho estruturado que abrange todas as etapas do processo. Desde a identificação e consolidação de dívidas até o acompanhamento completo do parcelamento, nossos especialistas garantem que cada fase seja realizada com precisão.
- Conferência detalhada de pendências fiscais e consolidação de valores;
- Orientação na escolha da modalidade de parcelamento mais vantajosa;
- Suporte na navegação e cadastro de solicitações no portal do Simples Nacional e no e-CAC;
- Monitoramento de prazos e envio de notificações para evitar esquecimentos;
- Geração de relatórios gerenciais para controle do fluxo de caixa.
Com processos padronizados e acompanhamento contínuo, a GGV Assessoria assegura que sua empresa mantenha a conformidade fiscal e evite penalidades. Dessa forma, você ganha mais tempo e segurança para concentrar esforços no crescimento do negócio.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Diário de Pernambuco. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita libera parcelamento com parcelas a partir de R$ 50 para MEIs