Justiça suspende IR sobre dividendos do Simples Nacional: alívio e urgência para micro e pequenas empresas

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Em 5 de março de 2026, a Juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu liminar em mandado de segurança, suspendendo a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos para empresas optantes do Simples Nacional.

Com isso, mais de 7,3 milhões de micro e pequenas empresas ganham um importante alívio, ao deixar de enfrentar a nova alíquota de 10% prevista na Lei 15.270/2025.

Para prestadores de serviço, o momento é de atenção e ação imediata:

  • avalie as distribuições de lucros acima de R$ 50.000,00;
  • considere a impetração de mandado de segurança preventivo;
  • baseie-se na nova jurisprudência como fundamento de defesa.

Liminar histórica suspende retenção de IR sobre dividendos do Simples Nacional

Em 5 de março de 2026, a Juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu liminar histórica que suspende a retenção de 10% do Imposto de Renda na fonte sobre dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional. A decisão, concedida em mandado de segurança, alcança diretamente mais de 7,3 milhões de micro e pequenas empresas em todo o País, garantindo que seus sócios não sejam atingidos pela nova alíquota prevista na Lei 15.270/2025 até o julgamento definitivo. Com esse marco, abre-se um importante precedente para o contencioso tributário de 2026, assegurando alívio imediato e segurança jurídica aos empresários do Simples Nacional.

O que muda com a Lei 15.270/2025 para o Simples Nacional

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 introduziu três novidades no IRPF, mas o principal ponto para o Simples Nacional está no artigo 6º-A da Lei 9.250/95. De acordo com esse dispositivo:

  • é criada retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas;
  • a alíquota incide sempre que o montante pago em um mês ultrapassar R$ 50.000,00;
  • vale para todas as pessoas jurídicas, sem distinção de regime tributário.

Na prática, qualquer sócio que receba mais de R$ 50 mil em dividendos mensais viu surgir essa obrigação de recolher 10% do valor, alterando a isenção tradicionalmente garantida pelo Simples Nacional. Esse choque normativo elevou a atenção das micro e pequenas empresas sobre o planejamento de fluxo de caixa e sobre a necessidade de monitorar eventuais retenções na fonte a cada distribuição de lucros.

Hierarquia normativa: LC 123/2006 vs. lei ordinária

O cerne da disputa reside na reserva de lei complementar prevista no art. 146, III, “d” da Constituição Federal, que atribui à LC 123/2006 a competência exclusiva para estabelecer o tratamento tributário diferenciado das micro e pequenas empresas. Ao criar retenção de 10% sobre dividendos das optantes do Simples, a Lei 15.270/2025 — norma ordinária — entrou em colisão direta com esse dispositivo, na medida em que restringe benefício constitucionalmente protegido.

Na decisão liminar, a magistrada ressaltou que a hierarquia normativa impõe a prevalência da LC 123/2006 sobre qualquer lei ordinária que tente afastar ou reduzir a isenção de IR sobre lucros distribuídos. Esse entendimento reafirma o princípio da reserva material de lei complementar e garante a estabilidade jurídica do regime simplificado, impedindo que medidas ordinárias esvaziem direitos estruturantes do Simples Nacional.

Orientações práticas para proteger sua empresa

Para reduzir riscos e evitar autuações, siga as recomendações abaixo:

  • Avalie o risco de suas distribuições de lucros mensais: identifique sócios que recebam acima de R$ 50.000,00 e mensure o impacto potencial da retenção de 10%.
  • Considere o mandado de segurança preventivo: protocole a ação antes de qualquer distribuição relevante, fundamentando-se na LC 123/2006 e na hierarquia constitucional.
  • Mantenha a escrituração contábil em dia: organize livros e registros para comprovar receita, despesa e lucros distribuídos, requisito essencial para a isenção.
  • Acompanhe o andamento das ADIs no STF: decisões finais podem ter efeito vinculante e orientar ajustes na sua estratégia tributária.

Adote essas medidas de forma proativa: cada distribuição sem liminar em vigor pode gerar autuações e comprometer o fluxo de caixa da sua empresa.

Como a GGV Assessoria pode ajudar seu negócio

A GGV Assessoria, com ampla experiência no regime do Simples Nacional, atua como parceira estratégica para garantir que sua empresa cumpra todas as obrigações fiscais e contábeis sem sobressaltos. Nossa equipe acompanha de perto alterações na legislação e oferece orientações práticas para estruturar a distribuição de lucros e manter a conformidade.

  • Planejamento de fluxo de caixa e simulações de cenários tributários;
  • Organização e revisão da escrituração contábil;
  • Elaboração e entrega de obrigações acessórias do Simples Nacional;
  • Monitoramento de prazos e atualizações na legislação;
  • Orientação para medidas judiciais preventivas, como mandado de segurança.

Com esse suporte, sua empresa reduz riscos de autuações e mantém o foco na prestação de serviços e no crescimento sustentável.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Radar. Para ter acesso à matéria original, acesse Justiça suspende IR sobre dividendos do Simples Nacional

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