Isenção na distribuição de lucros Simples Nacional acaba: entenda

Simples Nacional: fim da isenção na distribuição de lucros e o que isso significa para sócios

Sócios do Simples Nacional podem ter prejuízos: entenda o alerta

Com o fim da isenção na distribuição de lucros prevista no artigo 14 da LC 123/2006, revogada pela Lei 15.270/2025, sócios de empresas do Simples Nacional enfrentam um impacto financeiro imediato.

A partir de janeiro de 2026, distribuições acima de R$ 50.000,00 por mês estão sujeitas à retenção de até 10% de IRRF na fonte, elevando custos e exigindo ajustes urgentes no planejamento financeiro e fiscal.

Sócios do Simples Nacional podem ter prejuízos: entenda o alerta

Até novembro de 2025, o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 garantia isenção de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste para os lucros e dividendos distribuídos aos sócios de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto nos casos de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Com a edição da Lei 15.270/2025, essa isenção foi revogada expressamente. A partir de janeiro de 2026, toda distribuição de lucros e dividendos que ultrapassar R$ 50.000,00 em um mesmo mês ficará sujeita à retenção de 10% de IRRF na fonte. Essa mudança representa um custo adicional imediato e exige que os sócios revisem seu planejamento de retirada de recursos para evitar surpresas fiscais.

O que mudou com a Lei 15.270/2025 e qual era a isenção anterior

Antes da alteração, o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garantia aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional isenção total do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste sobre os lucros e dividendos distribuídos. A única exceção abrangia valores pagos a título de pró-labore, aluguéis ou remuneração por serviços prestados.

Com a publicação da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, essa isenção foi revogada de forma expressa. A norma alterou o tratamento tributário dos lucros distribuídos, passando a sujeitar as empresas do Simples Nacional à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) nas seguintes condições:

  • Distribuições mensais superiores a R$ 50.000,00 a uma mesma pessoa física;
  • Alíquota de retenção de 10% aplicada na fonte;
  • Vigência a partir de janeiro de 2026.

Em resumo, o benefício que dispensava qualquer imposto sobre lucros e dividendos acabou, exigindo dos sócios atenção redobrada ao planejar a retirada de valores e ao ajustar o fluxo de caixa das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Retenção na fonte: entendimento da Receita Federal

No “Manual de Perguntas e Respostas — Tributação de Altas Rendas — Considerações sobre Lucros e Dividendos” (questão 10), a Receita Federal deixa claro que a retenção de IRRF também alcança as distribuições de lucros e dividendos feitas por empresas do Simples Nacional. Entre os principais pontos:

  • Incidência de IRRF à alíquota de 10% sobre valores distribuídos que ultrapassem R$ 50.000,00 em um mesmo mês a uma única pessoa física residente no Brasil;
  • Aplicação obrigatória a partir de janeiro de 2026, conforme Lei 15.270/2025;
  • Equiparação do tratamento: distribuições de empresas do Simples Nacional submetem-se à mesma retenção de IRRF aplicável a outros regimes.

Essa posição oficial da Receita confirma o fim da isenção prevista no art. 14 da LC 123/2006 e ressalta a importância de um controle rigoroso das retiradas de lucro para evitar retenções inesperadas e impactos no fluxo de caixa dos sócios.

Debate jurídico: lei ordinária versus lei complementar

No centro da discussão, há dois argumentos principais:

  • Hierarquia normativa: Defensores da impossibilidade de revogação tácita sustentam que, por se tratar de norma editada por lei complementar (LC 123/2006), apenas outra lei complementar poderia alterar ou revogar seus dispositivos. Nesse entendimento, a Lei 15.270/2025, sendo ordinária, não teria competência para suprimir a isenção prevista no art. 14.
  • Tratamento diferenciado às MPE: Baseado no art. 146, III, “d”, e no art. 179 da Constituição, há quem argumente que o sistema do Simples Nacional visa conferir regime especial e favorecido às pequenas empresas. Assim, a isenção de distribuição de lucros aos sócios seria parte desse tratamento prioritário, não podendo ser questionada por lei ordinária.

Em contraponto, outro polo do debate sustenta que a Lei 15.270/2025 disciplina matéria típica de imposto de renda da pessoa física, originalmente regulada por lei ordinária (Lei 9.250/1995). Para esses juristas, a LC 123/2006 apenas trouxe isenção no âmbito contábil, sem vedar expressamente sua modificação por lei de igual hierarquia àquela que instituiu o IRPF.

Impactos na gestão contábil e no planejamento fiscal

A obrigatoriedade de reter 10% de IRRF sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 000 mensais impõe mudanças imediatas na rotina da contabilidade e no planejamento fiscal das empresas do Simples Nacional. É fundamental adotar controles mais rígidos para evitar surpresas e assegurar conformidade.

  • Provisão de IRRF: criar lançamentos mensais em conta de passivo para reservar o valor devido e não comprometer o fluxo de caixa;
  • Ajuste de calendário: revisar o cronograma de distribuição de lucros, escalonando pagamentos para não ultrapassar o limite de R$ 50 000 em um único mês;
  • Simulações fiscais: elaborar cenários de retirada de recursos considerando diferentes faixas de faturamento e projeções de distribuição de lucros;
  • Atualização de políticas internas: documentar regras de distribuição e limites mensais, garantindo que sócios estejam cientes das novas alíquotas;
  • Monitoramento contínuo: implementar relatórios periódicos que acompanhem o total de lucros pagos a cada sócio e acionem alertas automáticos quando o teto se aproximar.

Com essas práticas, as empresas podem mitigar impactos no caixa e manter o planejamento financeiro alinhado às novas exigências legais.

Como a GGV Assessoria pode ajudar sua empresa a se adaptar

A GGV Assessoria acompanha de perto as mudanças promovidas pela Lei 15.270/2025 e oferece suporte informacional para que prestadores de serviços implementem controles eficazes de retenção na fonte. Com análises de cenários, é possível ajustar o cronograma de distribuição de lucros e simular impactos de IRRF em diferentes limites de pagamento.

Além disso, a equipe especializada elabora relatórios periódicos de provisão de imposto, orienta na sistematização de políticas internas de retirada de recursos e disponibiliza modelos de planilhas para monitoramento contínuo. Esse suporte contribui para manter a conformidade contábil e reduzir riscos fiscais, sem comprometer o planejamento financeiro da empresa.

Fique por dentro: acompanhe o blog para mais notícias

Não perca nenhuma atualização: toda semana publicamos análises sobre alterações no Simples Nacional, no Imposto de Renda e em outras obrigações fiscais. Aqui você encontra esclarecimentos sobre prazos, orientações da Receita Federal e dicas práticas para otimizar sua gestão contábil.

Volte sempre ao nosso blog para conferir casos reais, perguntas frequentes e guias rápidos que vão ajudar você a tomar decisões mais seguras e embasadas. Acompanhe nossos conteúdos e mantenha-se à frente das mudanças na legislação tributária!

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Consultor Jurídico. Para ter acesso à matéria original, acesse A isenção na distribuição de lucros aos sócios de empresas do Simples Nacional

Classifique nosso post [type]

Últimos Posts:

Categorias
Arquivos

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Imagem Blog Ggv Assessoria Contábil Em Sp - GGV Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Como o Simples Nacional e o MEI Serão Mantidos e…
Cresta Posts Box by CP
Carnaval3 - GGV Assessoria Contábil