Empresas correm risco de exclusão do Simples Nacional

Empresas em risco: quase 700 contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional

A Sefaz-ES identificou que 698 empresas do Simples Nacional acumulam dívidas que somam mais de R$ 52 milhões em autos de infração de ICMS, IPVA, débitos inscritos em dívida ativa e outros encargos. Esse montante coloca esses contribuintes em risco real de exclusão do regime diferenciado, alterando sua forma de tributação a partir de 2026.

Para evitar a perda de benefícios e o aumento da carga tributária, é fundamental acessar o Domicílio Tributário Eletrônico, verificar os comunicados da Receita Estadual e regularizar os débitos dentro do prazo legal.

O alerta da Sefaz: exclusão iminente do Simples Nacional

O alerta da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo é claro e urgente: 698 empresas optantes pelo Simples Nacional acumulam débitos que ultrapassam R$ 52 milhões e, se não regularizarem suas pendências junto ao Fisco Estadual, serão automaticamente excluídas do regime simplificado. A exclusão, prevista para o início de 2026, implica a migração imediata para o regime ordinário de tributação, com a perda de benefícios e um possível aumento significativo da carga tributária. À medida que o prazo final se aproxima, a ausência de ação pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a competitividade das empresas, tornando imperativo acompanhar os comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico e adotar medidas de regularização sem demora.

Números e dívidas: 698 empresas e R$ 52 milhões

Ao identificar 698 empresas optantes pelo Simples Nacional com pendências fiscais, a Sefaz-ES constatou que essas organizações acumulam dívidas que ultrapassam R$ 52 milhões junto ao erário estadual.

As principais origens desses débitos incluem:

  • Autos de infração de ICMS
  • Avisos de cobrança por ICMS não recolhido
  • Parcelamentos interrompidos
  • Débitos inscritos em dívida ativa
  • IPVA em atraso
  • Custas processuais e outros encargos

Consequências da saída do Simples Nacional

Ao ser excluída do Simples Nacional, a empresa perde o regime unificado de tributação, que permite recolher em uma única guia todos os impostos federais, estaduais e municipais. A partir de 2026, esses contribuintes serão migrados automaticamente para o regime ordinário (Lucro Presumido ou Lucro Real), passando a apurar separadamente ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, o que costuma resultar em alíquotas efetivas mais elevadas.

Além do aumento direto na carga tributária, a mudança implica maior complexidade na gestão contábil: multiplicam-se as obrigações acessórias, há necessidade de escrituração detalhada e datas de apuração distintas. Esses desafios podem impactar o fluxo de caixa e gerar custos operacionais adicionais, exigindo planejamento tributário rigoroso e acompanhamento constante dos prazos para evitar multas e prejuízos financeiros.

Como regularizar seus débitos no Espírito Santo

Para regularizar os débitos no Espírito Santo e evitar a exclusão do Simples Nacional, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse a Agência Virtual (AGV) da Sefaz-ES pelo link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual e faça login com sua conta Gov.br.
  • No menu principal, selecione “Certidão Tributária” e clique em “Consulta Pendências” para visualizar débitos de ICMS, IPVA, autos de infração e parcelamentos interrompidos.
  • Para pendências já inscritas em dívida ativa, acesse https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal e consulte por CNPJ ou número de processo.
  • Em caso de dúvidas sobre valores ou formas de pagamento, utilize o serviço Receita Orienta no link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario e preencha o formulário de atendimento.
  • Se preferir, agende atendimento presencial ou por videochamada nas Agências da Receita Estadual em https://agenda.es.gov.br/ para orientação personalizada e emissão de guias de pagamento.

Conheça as regras do Simples Nacional e evite surpresas

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o objetivo é reduzir a burocracia e os custos de apuração e pagamento de impostos.

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve atender aos seguintes critérios:

  • Faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões;
  • Exercício de atividade permitida no regime;
  • Não ter sócios com participação em outras empresas;
  • Não constar com débitos vencidos junto ao INSS ou às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal;
  • Cumprir todas as obrigações acessórias e declarações no prazo.

Manter-se em dia com todas as Fazendas Públicas é condição legal para permanecer no Simples Nacional. Qualquer pendência não regularizada pode levar à exclusão automática do regime e à migração para o regime ordinário de tributação, com aumento da carga tributária e maior complexidade contábil.

Garantia de conformidade contábil com a GGV Assessoria

Manter-se em conformidade com as obrigações fiscais exige atenção constante a prazos, notificações e mudanças na legislação. A GGV Assessoria conta com uma equipe especializada em gestão contábil para orientar no acompanhamento de comunicados da Sefaz-ES, na conferência de pendências no Simples Nacional e na elaboração de estratégias de regularização. Dessa forma, você minimiza riscos de exclusão do regime simplificado e preserva os benefícios tributários, mantendo o foco no crescimento do seu negócio com processos fiscais e contábeis sempre atualizados.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo ES. Para ter acesso à matéria original, acesse Quase 700 contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos

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