O prazo para entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – se encerra em 31 de março. Atrasos ou falhas podem gerar multas de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, penalidades por omissões e dificuldades para comprovar a regularidade perante bancos e órgãos públicos.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem enviar a DEFIS para manter a situação fiscal em dia. A não observância do prazo acarreta restrições que comprometem operação e acesso a crédito.
Reúna com antecedência faturamento, folha de pagamento, movimentação de estoque e demais informações para o seu contador. Evite riscos e garanta o cumprimento integral das obrigações.
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ToggleAtenção ao Prazo Final: evite multas e restrições fiscais
O prazo para entrega da DEFIS termina em 31 de março. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que não cumprirem essa obrigação ficam sujeitas à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, aplicada sobre o valor dos tributos declarados, além de R$ 100 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com multa mínima de R$ 200.
Sem a declaração dentro do prazo, sua empresa corre o risco de ter a situação fiscal restrita, perder a possibilidade de emissão de certidões negativas e enfrentar obstáculos na obtenção de crédito junto a bancos e órgãos públicos.
Evitar o atraso é essencial para manter a regularidade tributária e preservar a confiança de clientes, fornecedores e parceiros. Garanta a entrega da DEFIS até o dia 31 de março e livre-se de multas e restrições ao funcionamento do seu negócio.
O que é a DEFIS e quem deve entregá-la
A DEFIS é a declaração que reúne dados socioeconômicos e fiscais do ano anterior, como faturamento, distribuição de lucros, quantidade de empregados e outras informações que a Receita Federal utiliza para manter o cadastro das empresas optantes pelo Simples Nacional sempre atualizado e em conformidade.
Estão obrigados a entregar a DEFIS até 31 de março:
- Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional
Os microempreendedores individuais (MEI) não entregam a DEFIS, mas devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
Penalidades por atraso e informações incorretas
A Lei Complementar nº 214/2025 atualizou as sanções para entrega da DEFIS fora do prazo ou com dados inconsistentes. Confira as principais penalidades:
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos informados;
- Penalidade de R$ 100 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
- Multa mínima de R$ 200, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior.
Segundo Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae, “a multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados, podendo ainda incidir R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com multa mínima de R$ 200.”
Essas penalidades têm o objetivo de assegurar a regularidade fiscal de micro e pequenas empresas, evitando restrições na emissão de certidões negativas e dificuldades no acesso a crédito junto a bancos e órgãos públicos.
Documentos e dados necessários para o preenchimento
Para agilizar o preenchimento da DEFIS e evitar retrabalhos, reúna previamente os principais documentos e informações que o contador irá precisar:
- Extratos bancários e de aplicações financeiras do ano-base;
- Notas fiscais de vendas e de compras, organizadas por período;
- Folha de pagamento com detalhes de salários, encargos e benefícios;
- Controle de movimentação de estoque, listando entradas e saídas de produtos;
- Saldos de caixa e bancos, incluindo contas a pagar e receber;
- Demonstrativos de distribuição de lucros aos sócios;
- Dados cadastrais e quadro societário atualizado;
- Comprovantes de despesas operacionais e investimentos realizados.
Passo a passo para enviar sua DEFIS pelo portal do Simples Nacional
Siga estes passos simples para garantir a transmissão correta da sua declaração:
- Acesse o portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e faça login com certificado digital ou código de acesso;
- No menu lateral esquerdo, clique em “DEFIS” para iniciar o processo;
- Selecione o ano-calendário a ser declarado e especifique se a entrega é original ou retificadora;
- Preencha todos os campos obrigatórios com atenção, conferindo dados de faturamento, empregados e distribuição de lucros;
- Revise as informações inseridas e clique em “Transmitir” para enviar a DEFIS à Receita Federal.
Após a transmissão, salve o comprovante de protocolo e acompanhe a situação da declaração no próprio portal para confirmar que tudo foi processado corretamente.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão. Para ter acesso à matéria original, acesse Microempresas e empresas de pequeno porte devem entregar a DEFIS até 31 de março





