DEFIS: Prazo Final para ME e EPP é 31 de Março – Evite Multas e Restrições!

Ggv30 - GGV Assessoria Contábil

O prazo para entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – se encerra em 31 de março. Atrasos ou falhas podem gerar multas de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, penalidades por omissões e dificuldades para comprovar a regularidade perante bancos e órgãos públicos.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem enviar a DEFIS para manter a situação fiscal em dia. A não observância do prazo acarreta restrições que comprometem operação e acesso a crédito.

Reúna com antecedência faturamento, folha de pagamento, movimentação de estoque e demais informações para o seu contador. Evite riscos e garanta o cumprimento integral das obrigações.

Atenção ao Prazo Final: evite multas e restrições fiscais

O prazo para entrega da DEFIS termina em 31 de março. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que não cumprirem essa obrigação ficam sujeitas à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, aplicada sobre o valor dos tributos declarados, além de R$ 100 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com multa mínima de R$ 200.

Sem a declaração dentro do prazo, sua empresa corre o risco de ter a situação fiscal restrita, perder a possibilidade de emissão de certidões negativas e enfrentar obstáculos na obtenção de crédito junto a bancos e órgãos públicos.

Evitar o atraso é essencial para manter a regularidade tributária e preservar a confiança de clientes, fornecedores e parceiros. Garanta a entrega da DEFIS até o dia 31 de março e livre-se de multas e restrições ao funcionamento do seu negócio.

O que é a DEFIS e quem deve entregá-la

A DEFIS é a declaração que reúne dados socioeconômicos e fiscais do ano anterior, como faturamento, distribuição de lucros, quantidade de empregados e outras informações que a Receita Federal utiliza para manter o cadastro das empresas optantes pelo Simples Nacional sempre atualizado e em conformidade.

Estão obrigados a entregar a DEFIS até 31 de março:

  • Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional

Os microempreendedores individuais (MEI) não entregam a DEFIS, mas devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.

Penalidades por atraso e informações incorretas

A Lei Complementar nº 214/2025 atualizou as sanções para entrega da DEFIS fora do prazo ou com dados inconsistentes. Confira as principais penalidades:

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos informados;
  • Penalidade de R$ 100 por cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
  • Multa mínima de R$ 200, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior.

Segundo Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae, “a multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados, podendo ainda incidir R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com multa mínima de R$ 200.”

Essas penalidades têm o objetivo de assegurar a regularidade fiscal de micro e pequenas empresas, evitando restrições na emissão de certidões negativas e dificuldades no acesso a crédito junto a bancos e órgãos públicos.

Documentos e dados necessários para o preenchimento

Para agilizar o preenchimento da DEFIS e evitar retrabalhos, reúna previamente os principais documentos e informações que o contador irá precisar:

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras do ano-base;
  • Notas fiscais de vendas e de compras, organizadas por período;
  • Folha de pagamento com detalhes de salários, encargos e benefícios;
  • Controle de movimentação de estoque, listando entradas e saídas de produtos;
  • Saldos de caixa e bancos, incluindo contas a pagar e receber;
  • Demonstrativos de distribuição de lucros aos sócios;
  • Dados cadastrais e quadro societário atualizado;
  • Comprovantes de despesas operacionais e investimentos realizados.

Passo a passo para enviar sua DEFIS pelo portal do Simples Nacional

Siga estes passos simples para garantir a transmissão correta da sua declaração:

  • Acesse o portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e faça login com certificado digital ou código de acesso;
  • No menu lateral esquerdo, clique em “DEFIS” para iniciar o processo;
  • Selecione o ano-calendário a ser declarado e especifique se a entrega é original ou retificadora;
  • Preencha todos os campos obrigatórios com atenção, conferindo dados de faturamento, empregados e distribuição de lucros;
  • Revise as informações inseridas e clique em “Transmitir” para enviar a DEFIS à Receita Federal.

Após a transmissão, salve o comprovante de protocolo e acompanhe a situação da declaração no próprio portal para confirmar que tudo foi processado corretamente.

Como a GGV Assessoria pode ajudar e acompanhe nosso blog

Manter prazos fiscais e obrigações contábeis em dia é essencial para o desenvolvimento do seu negócio. Com a GGV Assessoria, você conta com uma equipe de especialistas focada em monitorar entregas no Simples Nacional, revisar informações e esclarecer dúvidas sobre a DEFIS e outras declarações acessórias, garantindo mais segurança e conformidade.

Acompanhe nosso blog para receber, semanalmente, dicas práticas, atualizações legislativas e orientações exclusivas que auxiliam na gestão contábil e no cumprimento de prazos. Fique por dentro das novidades e fortaleça a rotina fiscal da sua empresa com conteúdos elaborados pela GGV Assessoria.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão. Para ter acesso à matéria original, acesse Microempresas e empresas de pequeno porte devem entregar a DEFIS até 31 de março

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