Simples Nacional: não perca o prazo de 31 jan para optar

Simples Nacional: fique atento ao prazo de 31 de janeiro para optar ou desenquadrar

Janeiro é o mês em que prestadores de serviços precisam decidir o regime tributário para todo o ano. Perder o prazo do Simples Nacional até 31 de janeiro pode resultar em mais custos, burocracia e risco de desenquadramento.

Ao optar no prazo certo, sua empresa unifica tributos e simplifica pagamentos por meio da guia única (DAS), garantindo previsibilidade financeira e aproveitando benefícios exclusivos.

Nesta curadoria, você entenderá por que janeiro é tão decisivo, quem pode aderir ou deve se preparar para desenquadrar e como garantir a escolha correta antes de 31 de janeiro de 2026.

Prazo decisivo: por que janeiro é crucial para sua empresa

Janeiro representa o pontapé inicial para as definições tributárias de todo o ano. É neste mês que micro e pequenas empresas precisam confirmar sua opção pelo Simples Nacional, garantindo condições mais favoráveis de tributação e evitando surpresas no fluxo de caixa.

Deixar a escolha para depois ou perder o prazo de 31 de janeiro significa ficar automaticamente enquadrado em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, com guias separadas de impostos, maior complexidade operacional e custos possivelmente mais elevados.

Para não ficar refém de obrigações mais rígidas e despesas adicionais, é fundamental revisar o faturamento anual, consolidar dados contábeis e encaminhar a opção pelo Simples Nacional antes do fechamento de janeiro. Assim, sua empresa garante simplicidade, previsibilidade financeira e aproveitamento de benefícios exclusivos.

O que é o regime do Simples Nacional?

Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário criado para desburocratizar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta central é simplificar o recolhimento de tributos por meio de uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O DAS consolida impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS, em um único pagamento mensal.

Com essa unificação, as empresas obtêm:

  • Menos burocracia na emissão e no controle de guias;
  • Redução de custos administrativos e contábeis;
  • Maior previsibilidade no fluxo de caixa;
  • Alíquotas diferenciadas e, em geral, menores que em outros regimes.

Quem pode optar e quem precisa se preparar para desenquadrar

Podem aderir ao Simples Nacional empresas que, no ano-calendário anterior, apresentaram:

  • Faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões;
  • Regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Dívida Ativa da União;
  • Atividades permitidas pela Lei Complementar 123/2006 (sem restrições específicas).

Também estão habilitadas a migrar para o regime as empresas que, anteriormente no Lucro Presumido ou Real, tiveram queda de faturamento abaixo do teto, aproveitando guias unificadas e alíquotas progressivas.

Por outro lado, devem se preparar para o desenquadramento as MEs e EPPs cujo faturamento em 2025 excedeu o limite de R$ 4,8 milhões. Nesse caso:

  • A exclusão do Simples ocorre automaticamente em janeiro;
  • É preciso optar por novo regime (Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • As alíquotas serão mais elevadas e as obrigações acessórias, mais complexas.

Como exercer a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro

Para aderir ou reenquadrar sua empresa no Simples Nacional dentro do prazo final, siga este passo a passo:

  • Reúna documentos: contrato social, inscrição estadual/municipal, comprovantes de regularidade fiscal e relatório de faturamento do ano-calendário anterior.
  • Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal e faça login com certificado digital, e-CPF ou e-CNPJ.
  • No menu “Serviços”, escolha “Simples Nacional” e depois “Opção (enquad./reenquad.) – Ano-calendário”.
  • Preencha o requerimento informando o ano-calendário de 2026 e os dados cadastrais da empresa.
  • Envie o pedido e imprima o comprovante de protocolo para guardar em seus registros.

Lembre-se: todos os passos devem ser concluídos até 23h59 do dia 31 de janeiro de 2026. Após esse prazo, não será possível optar ou reenquadrar no Simples Nacional para o ano de 2026.

Riscos e impactos de perder o prazo ou ser excluído

Perder o prazo para optar pelo Simples Nacional ou ser excluído do regime traz mudanças expressivas na tributação e na rotina contábil. Conheça as principais consequências para sua empresa:

  • Maior carga tributária: regimes como Lucro Presumido e Lucro Real normalmente aplicam alíquotas efetivas mais altas, reduzindo sua margem de lucro;
  • Guias separadas: em vez de um único DAS, é preciso emitir DARF, GPS e GARE para cada imposto, elevando custos e burocracia;
  • Obrigações acessórias complexas: entrega de SPED Contábil, ECF, DCTF e outras declarações requer maior dedicação de tempo e equipe;
  • Risco de multas e juros: atrasos ou inconsistências no recolhimento de tributos aumentam a chance de autuações e encargos;
  • Previsibilidade comprometida: sem as alíquotas progressivas do Simples, o planejamento financeiro perde estabilidade;
  • Restrição a benefícios: empresas fora do Simples podem ter acesso limitado a linhas de crédito específicas e ficam em desvantagem em licitações.

Portanto, acompanhar rigorosamente os prazos e revisar periodicamente o desempenho financeiro são ações indispensáveis para garantir eficiência tributária e evitar prejuízos desnecessários.

Precisa de ajuda? Conte com a GGV Assessoria e acompanhe nosso blog

Com a GGV Assessoria ao seu lado, você tem acesso a uma equipe especializada em gestão contábil e tributária, pronta para analisar o perfil da sua empresa e indicar o regime mais adequado aos seus objetivos. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, garantindo que todos os prazos — como o de escolha pelo Simples Nacional — sejam cumpridos sem surpresas ou riscos de desenquadramento.

Fique por dentro de todas as novidades do universo fiscal e contábil seguindo nosso blog. Publicamos semanalmente conteúdos práticos e atualizados para ajudar você a manter o seu negócio sempre em conformidade e com o melhor desempenho financeiro.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: fique atento ao prazo para optar pelo regime

Classifique nosso post [type]

Últimos Posts:

Categorias
Arquivos

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Imagem Blog Ggv Assessoria Contábil Em Sp - GGV Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Os desafios do Simples Nacional diante da reforma tributáriaCom a…
Cresta Posts Box by CP
Carnaval3 - GGV Assessoria Contábil